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Lei 15.397/2026: o que muda na sua proteção contra golpes digitais

O que a Lei 15.397/2026 significa para você

Se golpes digitais são o principal medo de 83% dos brasileiros, segundo pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgada em maio de 2026, uma nova lei federal quer mudar esse cenário. A Lei 15.397/2026, sancionada em 4 de maio de 2026 com vigência imediata, alterou o Código Penal para criar punições específicas para fraudes praticadas por meios eletrônicos. O objetivo é claro: tornar o crime digital mais arriscado para quem pratica e mais seguro para quem usa a internet no dia a dia.

O Brasil registrou R$ 52 bilhões em prejuízos com fraudes financeiras em 2024, o dobro do ano anterior. A cada 5 segundos, uma tentativa de golpe digital é registrada no país. Dados de 2025 mostram que 42,5% das fraudes financeiras já utilizam ferramentas de inteligência artificial, e o uso de deepfakes cresceu 830% entre 2024 e 2025. Foi nesse cenário que o Congresso aprovou, com tramitação acelerada, o projeto que deu origem à nova lei.

Conta laranja agora é crime tipificado

A principal novidade da Lei 15.397/2026 é a tipificação inédita do crime de conta laranja. Quem ceder uma conta bancária para movimentação de recursos ilícitos responde por reclusão de 1 a 5 anos, além de multa. Até a aprovação da lei, esse comportamento não tinha enquadramento penal específico, o que dificultava investigações e tornava a cadeia do golpe mais difícil de desmontar.

Isso muda a dinâmica das fraudes. Grande parte dos golpes aplicados por apps de mensagens, como links falsos de Pix e clonagem de perfis, depende de contas intermediárias para lavar o dinheiro. Com a nova tipificação, as pessoas que emprestam ou vendem suas contas passam a ser corresponsáveis pelo crime. A expectativa é que a medida dificulte o recrutamento de laranjas, reduzindo a infraestrutura disponível para os golpistas.

Estelionato digital: penas de 4 a 8 anos

A lei cria uma categoria de estelionato qualificado por fraude eletrônica. Golpes praticados via redes sociais, telefone, e-mail fraudulento ou clonagem de dispositivos passam a ter pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa. Antes, esses crimes eram enquadrados como estelionato comum, com penas menores e que frequentemente resultavam em prescrição ou conversão em penas alternativas.

Outra mudança importante: o estelionato passa a ser crime de ação penal pública incondicionada. Na prática, o Ministério Público pode investigar e processar golpistas sem que a vítima precise registrar representação formal. Isso é relevante porque muitas vítimas de golpes digitais desistem de denunciar por vergonha, desconhecimento ou medo de represálias.

Proteção ao celular: furto com pena de até 10 anos

A Lei 15.397/2026 também endurece as penas para furto de celulares e tablets. A reclusão pode chegar a 10 anos, contra o máximo de 4 anos previsto anteriormente. Para o furto comum, a pena sobe de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos. A medida reconhece que o celular deixou de ser apenas um aparelho e se tornou o principal ponto de acesso a contas bancárias, dados pessoais e comunicações privadas.

A lógica é direta: proteger o dispositivo é proteger a vida digital inteira do cidadão. Quando um celular é furtado, o risco não está apenas no valor do aparelho, mas no acesso a apps de banco, mensagens, fotos e documentos. A nova pena busca criar um efeito dissuasório proporcional ao dano real que o furto de um smartphone pode causar.

O que a LGPD tem a ver com tudo isso

A Lei 15.397/2026 não altera a LGPD diretamente, mas reforça o ecossistema de proteção de dados no Brasil. A ANPD ampliou sua atuação fiscalizatória em 2026, com foco em incidentes de segurança e resposta a vazamentos. O Senado aprovou em junho de 2026 um projeto que obriga a agência a fiscalizar ativamente as medidas de segurança adotadas por empresas que armazenam dados pessoais.

Na prática, isso significa que apps de mensagens e plataformas digitais estão sob pressão crescente para demonstrar que protegem os dados dos usuários de forma efetiva. Não basta ter uma política de privacidade no site: é preciso provar que os dados são tratados com segurança, que a criptografia funciona e que o usuário tem controle real sobre suas informações.

A lei ajuda, mas a tecnologia precisa acompanhar

Leis mais duras são um avanço, mas não resolvem o problema sozinhas. A velocidade dos golpes digitais exige que a tecnologia faça sua parte. É aqui que a escolha do app de mensagens certo faz diferença. Plataformas que oferecem criptografia de ponta a ponta, verificação ativa de links e proteção contra clonagem de perfil reduzem a superfície de ataque antes mesmo que o crime aconteça.

O PhizChat foi desenvolvido com essa premissa. A proteção não depende apenas de o usuário saber identificar um golpe. O app trabalha nos bastidores para filtrar links suspeitos, bloquear tentativas de clonagem e manter suas conversas protegidas com criptografia que nem mesmo o PhizChat consegue acessar. Conformidade total com a LGPD, dados armazenados no Brasil e código auditável completam o conjunto de medidas que colocam a segurança como prioridade desde a arquitetura do app.

Com a Lei 15.397/2026, o Brasil reforça o lado jurídico da proteção digital. Com o PhizChat, você reforça o lado prático. Baixe agora e tenha um app de mensagens seguro que faz o trabalho pesado pela sua segurança.

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Perguntas frequentes

O que é a Lei 15.397/2026?

É uma lei federal sancionada em maio de 2026 que endurece as penas para golpes digitais, tipifica o crime de conta laranja e cria a categoria de estelionato qualificado por fraude eletrônica no Código Penal brasileiro.

Conta laranja é crime agora?

Sim. A Lei 15.397/2026 tipificou pela primeira vez o crime de cessão de conta bancária para fins ilícitos, com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

Como o PhizChat me protege contra golpes digitais?

O PhizChat utiliza criptografia de ponta a ponta, verificação ativa de links suspeitos e proteção contra clonagem de perfil. Todos os dados ficam armazenados no Brasil, em conformidade com a LGPD, e o app filtra ameaças automaticamente para que você não precise identificar cada golpe sozinho.

Preciso denunciar para o golpista ser processado?

Não necessariamente. Com a nova lei, o estelionato digital passou a ser crime de ação penal pública incondicionada, o que permite ao Ministério Público investigar e processar sem representação formal da vítima.

Editorial

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